Instituída em 1º de agosto de 2013, no início deste mês, em 2023, a Lei Anticorrupção completou 10 anos. Sancionada pela então presidenta da República do Brasil, Dilma Rousseff, a legislação dispõe sobre a responsabilização e punição de pessoas jurídicas corruptoras, podendo imputar tanto o servidor público corrupto quanto a organização privada corruptora.
Em virtude da lei, até os dias atuais já são contabilizadas mais de R$ 1,2 bilhão em multas pelo Poder Executivo Federal, conforme aponta a Controladoria-Geral da União, além de aproximadamente 1.600 processos de responsabilização de empresas, 25 acordos de leniência e cerca de R$ 18 bilhões ressarcidos.
Marcela Carvalho Bocayuva e Felipe Bocayuva advogados, sócios e fundadores do escritório Bocayuva & Advogados Associados, explicam que a legislação sobre corrupção estabelece regras para a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A profissional avalia a disposição como um grande avanço, desde sua origem.
Observado que organizações privadas estão sujeitas a tal legislação, Marcela, que também é coordenadora da Escola Nacional da Magistratura e mestra em Direito Público, aponta a necessidade de atenção ao compliance que, de acordo com a advogada, pode ser definido como uma série de normas e preceitos implementados por uma organização para aprimorar sua integridade, conformidade, reputação e ética.
O cumprimento desse conjunto de disciplinas que visa manter a empresa em conformidade com as normas legais encontra respaldo nas certificações ISO 37001 e ISO 37301 que, respectivamente, dão suporte às organizações na tarefa de promover ações anticorrupção, como implementando sistemas antissuborno, por exemplo, e as auxilia no desenvolvimento, na prática e na difusão de uma cultura positiva de compliance, mitigando riscos e impedindo fraudes.
Conforme análise de Marcela Bocayuva, “as normas 37301 e 37001, estabelecidas em 2021 e 2022, respectivamente, permitem um comprometimento maior da organização e possibilita um aprimoramento dos negócios e da sua sustentabilidade”. A mestra em Direito Público acrescenta que, no Brasil, o compliance também evoluiu através dos anos, especialmente a partir da Lei do Colarinho Branco de 1986 e a Lei Anticorrupção implementada em 2013.
De acordo com o levantamento “Integridade Corporativa no Brasil 2022 – Evolução do compliance e das boas práticas empresariais”, apresentado pela Deloitte em conjunto com o Instituto Rede Brasil do Pacto Global, que entrevistou 113 empresas, há um significativo interesse das organizações em estruturar suas áreas de compliance e aprimorar programas relacionados. Outro estudo realizado pela Transparência Internacional em parceria com a Quaest em julho deste ano aponta que 95% do setor empresarial vê a Lei Anticorrupção de maneira positiva.
Marcela Bocayuva deixa o alerta de que, para a implementação de um compliance efetivo, a organização deverá considerar não somente sua atuação, mas também seus valores e seus impactos. “O modelo de negócio, seu escopo, a situação econômica, as estruturas internas, normas, processos, a cultura que está inserida, os contextos regulatório e legal devem ser analisados antes de implementar um sistema de gestão para o tema, para que assim ele reflita os objetivos da organização”, finaliza a advogada.
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